Global Journal of Human-Social Science, B: Geography, Environmental Science and Disaster Management, Volume 23 Issue 6

campos, como a exemplo das ideias em filosofia social e moral relacionadas à questão geográfica do planejamento. Desse encontro surgiu uma hipótese: “de que questões de justiça social teriam alguma importância na aplicação de princípios espaciais e geográficos ao planejamento urbano e regional” (HARVEY, 1980, p. 1). A temática da justiça e sua espacialidade, aparece, de início, evidenciada por justiça territorial através do urbanista Bleddyn Davies (1968), em seu livro “Social needs and resources in local services” (Harvey 1980, Soja, 2014). Esse conceito foi atualizado por David Harvey no livro de 1973, trabalho que impulsionou o debate da justiça dentro da ciência geográfica. Para Soja (2010), Harvey e Lefebvre promoveram as mais fecundas contribuições à temática. Qualquer estudo sério e profundo sobre a justiça e os problemas sociais envolve pesquisa sobre a natureza e formação do conhecimento. Harvey também percebeu esse aspecto ao elaborar tópicos como a natureza da teoria, a natureza do espaço, a natureza da justiça social e a natureza do urbanismo, no livro de 1973, Justiça Social e a Cidade . Naquele livro, encontra-se uma abordagem do que seja ciência sob os aspectos da teoria do status quo ; a teoria contra-revolucionária e teoria revolucionária. A primeira “se apoia na realidade que deseja descrever e que representa [...] mas, tendo atribuído status universal de verdade às proposições que contêm, é capaz de produzir políticas prescritivas que podem resultar somente na perpetuação do status quo ”. A segunda mais obscurece do que esclarece, ofusca a realidade, aparece atraente, apresenta-se como modismo, não aborda assuntos fundamentais e impede a mudança. A terceira “provê a perspectiva para criar a verdade mais do que para encontrá-la”. Para Harvey, “uma teoria revolucionária é formulada dialeticamente e pode trazer o conflito e a contradição dentro de si” (1980, p. 130). Esse posicionamento de Harvey se revela em outras obras, nele há uma rejeição na separação entre fato e valor, sujeito e objeto, teoria e prática. O ponto de partida é o método. O geógrafo demonstra uma saída do idealismo filosófico na primeira parte com as formulações liberais, para uma interpretação materialista das ideias na segunda parte, com formulações socialistas. Nessa segunda perspectiva, a teoria só se torna verdadeira quando é prática. A verdade é vista como processo dialético mais do que as asserções derivadas do processo. Essas asserções podem ser designadas como “verdadeiras” somente em dado momento no tempo e, em qualquer caso, podem ser contraditadas por outras proposições “verdadeiras”. O método dialético leva-nos a inverter a análise, se necessário, para encarar as soluções como problemas, para tomar as questões como soluções” (HARVEY, 1980, p. 112). De início, o geógrafo parte de uma reflexão mais ampla: O que é espaço? O que é a cidade? Que tipo de homem queremos? Que tipo de ambiente? O tipo de resposta lançará também um tipo de comportamento. Uma concepção errada provavelmente deturpará a visão do sujeito e o distanciará dos problemas fundamentais. E observa que “afinal, é um princípio importante do pensamento científico, o de que os erros só podem ser estimados e combatidos se tivermos uma compreensão das fontes de onde eles surgem” (HARVEY, 2009, p. 4 9 2 Desse jeito, Harvey pensa a justiça sem meditar as questões da produção, envolvendo apenas o viés distributivo. O geógrafo propõe pensar o princípio de justiça social a partir da variável renda e levanta as seguintes questões: O que estamos distribuindo? “Entre quem ou que estamos distribuindo a renda”? (HARVEY, 1980, p. 83). O que é distribuição justa? E responde: “Isso, naturalmente, é um problema ético, que não pode ser resolvido sem a tomada de decisões morais importantes” (HARVEY, 1980, p. 84). Harvey sugere três critérios para trabalhar com o conceito de justiça distributiva territorial: necessidade, bem comum e mérito, “[...] de modo que necessidade seja o ) . Um dos problemas do planejamento urbano é encontrar consenso sobre um objetivo social coerente como meta. David Harvey, na primeira parte do livro “Justiça Social e a Cidade”, de 1973, ainda dentro de suas formulações liberais, indicou como objetivo social coerente a função social do bem-estar e propõe pensar a redistribuição de renda, a acessibilidade, o custo da proximidade e os efeitos da localização. Harvey ainda acusa que, na questão da justiça distributiva, os geógrafos têm acompanhado os economistas ao pensarem apenas na eficiência, sem entrar em discussões mais árduas (oriundas da ética e da política) (HARVEY, 1980). Na formulação liberal, a justiça social se apresenta não como uma reflexão sobre uma boa sociedade, mas ela deve ser pensada como um princípio ou uma série deles, para resolver conflitos, ampliar a cooperação social e promover o desenvolvimento individual. No primeiro momento, o autor pensa uma distribuição justa da produção social para equilibrar benefícios e danos advindos das relações sociais. O autor ainda presta atenção nos conflitos que podem surgir sobre a questão do poder de decisão que regula e controla as atividades. Aponta, neste caso, como solução, a busca de princípios que auxiliem na distribuição e avaliação dessas questões (HARVEY, 1980). 2 Em inglês, no original: “It is, after all, a major tenet of scientific thought that errors can only be estimated and combated ifwe have an understanding ofthe sources from which they arise”. © 2023 Global Journals Volume XXIII Issue VI Version I 3 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 B David Harvey’s Moral Geography

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