Global Journal of Human-Social Science, B: Geography, Environmental Science and Disaster Management, Volume 23 Issue 6
mais importante, contribuição ao bem comum seja o segundo, e mérito o terceiro [...]” (HARVEY, 1980, p. 85). As necessidades não são imutáveis ao longo da história da humanidade. Harvey, porém, destaca nove necessidades constantes no tempo: 1. Alimento; 2. Habitação; 3. Cuidados médicos; 4. Educação; 5. Serviços social e ambiental; 6. Bens de consumo; 7. Oportunidade de lazer; 8. Amenidades de vizinhança; 9. Facilidades de transporte (HARVEY, 1980, p. 86). Assim, indica um método que, através da análise da demanda (de mercado, latente e potencial) e da consulta a especialista s 3 Estas são, de forma sucinta, as formulações liberais de Harvey que, de acordo com Soja, “Las primeras formulaciones liberales de Harvey siguen siendo hoy en día uno de los aportes más importantes e interessantes para la comprensión de las cualidades inherentes de lo que puede llamarse la urbanización de la injusticia” (SOJA, 2010, p. 85). Formulações estas que o autor supera ao propor uma ruptura com o , possibilite medir as necessidades dentro de cada subcategoria. Quanto ao conceito de bem comum, o problema levantado é da escala de impacto da distribuição. A alocação de um determinado tipo de recurso para um território em detrimento de outro poderá ser injusta e afetá-lo profundamente. Ao pensar no mérito, em um contexto geográfico, examina como a alocação de recursos extras podem “compensar o grau e dificuldade social e natural do meio” (HARVEY, 1980, p. 91). Inspirado nos princípios da justiça de John Rawls, Harvey formula a seguinte ideia para a geografia: “o problema geográfico consiste em esboçar uma forma de organização espacial que maximize as perspectivas da região menos afortunada” (1980, p. 94). A grande dificuldade está em como organizar e garantir “mecanismo de mercado que admitam a transferência de poder produtivo e a distribuição de excedente para setores e territórios onde as necessidades sociais são patentemente óbvias” (HARVEY, 1980, p. 98). Expostas essas considerações, o autor propõe que a justiça social territorial atenda: 1 A distribuição de renda deveria ser tal que (a) as necessidades da população dentro de cada território fossem localizadas, (b) os recursos fossem então alocados para maximizar os efeitos multiplicadores inter-territoriais, e (c) os recursos extras fossem alocados para ajudar a resolver as dificuldades específicas emergentes do meio físico e social. 2 Os mecanismos institucional, organizacional, político e econômico deveriam ser tais que as perspectivas do território menos favorecido fossem tão grandes quanto possivelmente pudessem ser (HARVEY, 1980, p. 99). 3 Ver (HARVEY, 1980, p. 86-88). modo de produção capitalista. Após essa mudança, o geógrafo se empenha em mostrar os problemas da injusta urbanização, volta a falar em justiça ambiental 4 e, mais recentemente, em direito à cidade e revolução urban a 5 III. U rbanização I njusta: D avid H arvey em U ma P erspectiva M arxista , mas sem cometer incoerência argumentativa, permanecendo dentro do âmbito da luta anticapitalista. De “Justiça social e a cidade” à sua obra mais recente “The Anti-Capitalist Chronicles”, publicado em 2020, já se passaram 47 anos de dedicação ao trabalho. De cada um segundo suas capacidades, a cada um segundo suas necessidades! (MARX, 2012, p. 33). David Harvey, no entendimento do que seja justiça social, apresentou, portanto, “um caminho evolucionista de pensamento e experiência” (HARVEY, 1980, p. 247). No primeiro momento, operou dentro do marco regulatório do liberalismo, propondo um viés que reconheça a distribuição das necessidades, do bem comum e do mérito, com a possibilidade de recorrer a princípios éticos absolutos. A seguir, passou a compreender que os conceitos de “justiça social e moralidade dizem respeito à prática humana e nela residem, mais do que em argumentos sobre as verdades eternas a serem atribuídas a esses conceitos” (HARVEY, 1980, p. 6) e, com isso, passa a oferecer a percepção de que dentro do marco regulatório do capitalismo não é possível fazer justiça social. Essa mudança só foi possível através do método de investigação de Marx 6 . 4 Livro publicado originalmente em 1996, sob o título: Justice, nature the geography of difference. 5 Livro publicado originalmente em 2012, sob o título: Rebel cities: from the right to the city to the urban revolution. 6 O método de investigação de Marx começa com tudo o que existe – a realidade como é experimentada, assim como todas as descrições disponíveis dessa experiência na obra de economistas, políticos, filósofos, romancistas etc. Ele submete esse material a uma crítica rigorosa a fim de descobrir conceitos simples, porém poderosos, que iluminem o modo como a realidade funciona. É isso que ele chama de método de descenso – partimos da realidade imediata ao nosso redor e buscamos, cada vez mais profundamente, os conceitos fundamentais dessa realidade. Uma vez equipados com esses conceitos fundamentais, podemos fazer o caminho de retorno à superfície – o método de ascenso – e descobrir quão enganador o mundo das aparências pode ser. Essa posição vantajosa nos permite interpretar esse mundo em termos radicalmente diferentes. (HARVEY, 2013, p. 17-18). Em outro momento, adverte “Portanto, ler Marx em seus próprios termos exige que você tenha sempre em mento aquilo que ele entende por “dialética”. [...] para entender o método dialético de Marx, você tem de ler O capital , porque ele é a fonte de sua prática real; [...] (HARVEY, 2013, p. 21). 7 Outra forma de grafia também pode ser encontrada como mais- valor. A Mais-valia é “aquela parte do valor total da produção que é a Volume XXIII Issue VI Version I 4 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 © 2023 Global Journals B David Harvey’s Moral Geography Na explicação, o geógrafo faz uso das categorias marxistas (valor, valor de uso, valor de troca, modo de produção, excedente, totalidade). Problematizou o conceito de necessidade e argumenta a presenç a da mais-valia 7 como uma injustiça. Segundo
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