Global Journal of Human-Social Science, B: Geography, Environmental Science and Disaster Management, Volume 23 Issue 6

contraditório, pouco é capaz de resolver as contradições do capital e o problema estrutural que ele evoca. Harvey, ainda em sua leitura de Marx, observou 17 contradições do capital (2016), abordou o processo de produção do espaço na era da globalização, delineou como na era da produção flexível a informação se tornou prioritária, revelou os processos da cris e 11 IV. D avid H arvey: D ireito à C idade e R evolução U rbana , verificou possíveis soluções e identificou “formas alternativas não alienadas de ser e viver” (HARVEY, 2018a, p. 129). Para buscar responder questões como: Qual seria um bom começo? Qual o caminho a trilhar? Que fazer? Quem vai fazer? Onde? Como? Por quê? Harvey publicou algumas obras, a exemplo de: “Espaços de esperança”, “Enigmas do capital e as crises do capitalismo”, “Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana”, “17 contradições e o fim do capitalismo”. Abordagem que se segue. No último capítulo do livro “Enigmas do Capital e as crises do capitalismo”, David Harvey escreveu: Para que a acumulação do capital volte a 3% de crescimento composto será necessária uma nova base para lucrar e absorver o capital. A forma irracional de fazê- lo, no passado, foi com a destruição dos êxitos de eras precedentes por meio de guerra, desvalorização de bens, degradação da capacidade produtiva, abandono e outras formas de “destruição criativa”. Os efeitos são sentidos não apenas no mundo da produção e comércio de mercadorias. Vidas humanas são afetadas e até fisicamente destruídas, carreiras inteiras e sucessos de uma vida ficam sob risco, crenças profundas são postas em questão, mentes são feridas e o respeito pela dignidade humana fica de lado. A destruição criativa detona o bom, o belo, o mau e o feio do mesmo modo. (2011, p. 175). Como consequência dessas dificuldades, as lutas pelo direito à cidade surgem nas ruas, nos bairros e em diferentes ambientes. Esse grito de dor e socorro solicita o quê? Quais são suas queixas e exigências? Ouvir essas vozes é um ponto de partida para o autor. Mesmo reconhecendo a importância do método lefebvriano e de suas contribuições, Harvey afirma: “não é para o legado intelectual de Lefebvre que nós devemos voltar em busca de uma explicação (por mais importante que esse legado possa ser). O que vem acontecendo nas ruas, entre os movimentos sociais urbanos, é muito mais importante” (2014, p.13). 11 Veja outro interessante debate com o economista e também marxista Michael Roberts, o qual defende que a QTTL (queda tendencial da taxa de lucro) é central para explicar as crises, essa teoria de Marx é, segundo o economista, negligenciada por muitos marxistas, inclusive Harvey. Sua defesa é que é possível identificar uma monocausalidade para as crises e David Harvey pensa diferente. Disponível em: <http://www.periodicos.ufes.br/geografares/issue/ view/991/showToc> Acesso em: 12 ago. 2019. Segundo ele, certamente Lefebvre também estaria de acordo com essa percepção. O geógrafo marxista, em seu radicalismo moderado, valida conquistas como o Estatuto da Cidade no Brasil de 2001, Orçamento Participativo em Porto Alegre, Fórum Social Mundial, entre outros movimentos urbanos. Para ele, “o grande problema político consiste em saber como grupos tão desorganizados poderiam se auto-organizar de modo a constituir uma força revolucionária. E parte do trabalho consiste em entender as origens e a natureza de suas queixas e exigências” (HARVEY, 2014, p. 18). O que vem a ser o direito à cidade na visão do autor? A primeira possibilidade é a reivindicação da própria definição do conceito. Todos têm direito a pensar e propor tal definição ou conjunto de critérios e valores, mas atualmente esse direito está confinado a uma elite política e econômica (HARVEY, 2014). No livro “Cidades Rebeldes: Direito à cidade e à revolução urbana”, esse conceito aparece como meio para que o movimento revolucionário possa sucumbir a exploração de classe (Harvey, 2014). A visão de direito à cidade que David Harvey opera leva em consideração: a questão do tipo de cidade que queremos não pode ser separada da questão do tipo de pessoas que queremos ser, que tipo de relações sociais buscamos, que relações com a natureza nos satisfazem mais, que estilo de vida desejamos levar, quais são nossos valores estéticos. O direito à cidade é, portanto, muito mais do que um direito de acesso individual ou grupal aos recursos que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade mais de acordo com nossos mais profundos desejo s 12 Alguns aspectos são importantes para a reflexão, como promover um exame lúcido e constante sobre quais são os nossos mais profundos desejos, sua origem, sua transformação e suas consequências. Mesmo que a felicidade apareça como um “bem” de “todos” e ninguém tenha a infelicidade como meta de vida, nem sempre temos clareza sobre quais são os melhores desejos e como enfrentar os conflitos oriundos do coração, que são inseparáveis da própria vida que se leva. É preciso reconhecer que os nossos melhores e mais profundos desejos (oriundos dos nossos corações) podem estar enganados, pois reside . Além disso, é um direito mais coletivo do que individual, uma vez que reinventar a cidade depende inevitavelmente do exercício de um poder coletivo sobre o processo de urbanização. A liberdade de fazer e refazer a nós mesmos e a nossas cidades, como pretendo argumentar, é um dos nossos direitos humanos mais preciosos, ainda que um dos mais menosprezados. Qual seria, então, a melhor maneira de exercê-lo? (2014, p. 28, grifo nosso) . 12 Em outra tradução encontra-se: “[...] O direito à cidade [...] é muito mais do que o direito de acesso individual ou grupal aos recursos que a cidade detém: é o direito de mudar e reinventar a cidade de acordo com o que deseja nosso coração” (HARVEY, 2016, p. 261, grifo nosso). Volume XXIII Issue VI Version I 6 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 © 2023 Global Journals B David Harvey’s Moral Geography

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