Global Journal of Human-Social Science, B: Geography, Environmental Science and Disaster Management, Volume 23 Issue 6
The Cunene River a Cross-Border Resource: Reflections on its use in South Angola (Angola-Namibia) and the Role of SADC © 2023 Global Journals Volume XXIII Issue VI Version I 53 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 B transfronteiriços sobre água, sendo sete transnacionais. 26 acordos parecem muito semelhantes aos do período anterior e seguem a tendência para uma maior robustez. Os principais objetivos dos acordos deste período são também muito semelhantes aos do período anterior, com destaque geralmente colocado na gestão conjunta de recursos hídricos partilhados e desenvolvimento económico. No entanto, uma análise atenta dos tratados revela uma mudança gradual da meta de "desenvolvimento da água" para a meta de "desenvolvimento sustentável" (Lautze e Giordano, 2005, p. 1065). Um desenvolvimento deste período que marca um “regresso” à era colonial é o aumento da utilização de critérios de atribuição. Com efeito, cerca de metade dos acordos deste período possuem novamente critérios para a divisão de uma bacia hidrográfica ( idem, p. 1066). Dos 153 acordos identificados em África pelos autores, 19 são relacionados com questões relativamente menores (ou seja, o acesso dos aldeões ou guardas de fronteira à água através de uma fronteira recém-formada), 24 são "transnacionais", e dois outros estão relacionados com a cessão territorial. Como tal, apenas 108 do total pode ser considerado substantivo no que diz respeito a questões de recursos hídricos transfronteiriços. Além disso, embora seja difícil, para dizer o mínimo, determinar o estatuto legal atual dos acordos internacionais de água, é provavelmente seguro assumir que uns grandes números dos acordos substantivos nunca foram implementados na prática, ou já não estão em vigor. Embora não haja base para comparação com outras regiões de mundo, os resultados de África sugerem, pelo menos, que futuros estudos sobre o impacto da legislação em matéria de águas transfronteiriças devem ir além de simples medidas quantitativas de formação de acordos relativos a bacias hidrográficas transfronteiriças (Lautze e Giordano, 2005, p. 1071). Em locais com escassez económica de água – isto é, água suficiente, mas fundos insuficientes para o seu desenvolvimento – as negociações que ignoram a questão controversa da alocação podem, de facto, ser mais suscetíveis de resultar num acordo que satisfaça pelo menos algumas das atuais necessidades dos Estados da bacia. Ao mesmo tempo, os resultados sugerem que quando a água estiver substancialmente desenvolvida e as bacias começarem a fechar, as questões de alocação irão provavelmente impulsionar a interação ribeirinha sobre a água. A mudança das condições económicas para a escassez absoluta de água já ocorreu em grande parte da África do Norte e Austral, embora o processo ainda esteja em curso em algumas regiões e não se tenha iniciado em outros. Onde a escassez absoluta ainda não foi sentida, pode ser sensato, ou pelo menos conveniente, ignorar as questões de alocação no curto prazo para estimular o investimento e o desenvolvimento de bacias hidrográficas transfronteir- iças (Lautze e Giordano, 2005, p. 1063). VII. C onsiderações S obre os R ecursos H idricos na Á frica A ustral A questão da gestão de recursos hídricos na África Austral envolve também diversos sistemas, com vários interesses em jogo (Maupin, 2009). Nesta região, os recursos hídricos são quase sempre partilhados entre vários países, pelo que nenhum deles pode utilizar a água sem ter de lidar com os seus vizinhos. Tensões entre países, e também no interior de cada um deles, são frequentes. Estudos realizados, por exemplo, sobre o rio Molopo, na África do Sul e Botsuana, e o projeto da barragem de Epupa na Namíbia, permitem-nos avaliar as tensões existentes entre os utilizadores de água, e determinar se as modalidades contemporâneas de utilização da água estão adaptadas às situações atuais e futuras. No contexto internacional Angola é membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas e da União Africana (sucessora da OUA) desde 1976, membro da SADC 20 20 A SADC (Southern África Development Community/Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), criada a 17 de agosto de 1992, concentra os seus esforços em questões económicas, na cooperação política, de defesa e segurança. É constituída por 15 Estados membros: África do Sul, Angola, Namíbia, Moçambique, Zâmbia, Zimbabué, Botsuana, Lesoto, Suazilândia, República Democrática do Congo, Madagáscar, Malawi, Ilhas Maurícias, Ilhas Seicheles e Tanzânia. Um dos seus objetivos é promover a qualidade de vida dos povos da África Austral através de protocolos de integração regional, desenvolver valores universalmente aceites, instalar e desenvolver sistemas e instituições políticas que sejam defensoras da paz e segurança internacionais. Promove igualmente a eficiência na utilização dos recursos naturais dos Estados, a autossuficiência dos povos e Estados para o desenvolvimento autossustentado, a efetiva cooperação entre os Estados membros. , sucessora da SADCC, fundada em 1978 e muito focada na autodefesa da região perante a economia e a política da África do Sul do apartheid A África do Sul, o Botsuana e a Namíbia fazem parte da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), um organismo que, a par de outras questões, possui mecanismos de regulação da água a nível regional; esses mecanismos coexistem com outros de origem local e nacional, dando origem a situações de gestão da água que se tornam caóticas (Maupin, 2009, p. 243). A SADC possui um sector dedicado à gestão da água, cujo principal instrumento é o Protocolo sobre a Água, que foi ratificado pelos países membros em 1995 e revisto em 2000. A SADC tem também um Tribunal que funciona em caso de desacordo ou conflito entre Estados membros, e cuja decisão final não pode ser contestada (Maupin, 2009, p. 245). De uma forma geral, os mecanismos regionais foram desenvolvidos em conformidade com os últimos acordos internacionais, os princípios fundamentais do desenvolvimento sustentável, e a Convenção das Nações Unidas sobre
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