Global Journal of Human-Social Science, B: Geography, Environmental Science and Disaster Management, Volume 23 Issue 6
The Cunene River a Cross-Border Resource: Reflections on its use in South Angola (Angola-Namibia) and the Role of SADC © 2023 Global Journals Volume XXIII Issue VI Version I 59 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 B dependência política e económica das colónias relativamente à m etrópole, bem como à imposição de estruturas políticas diversas e conflituantes com as instituições e formas de governação preexistentes” (Paula, 2016). A delimitação fronteiriça criou condições para um aproveitamento das águas do Cunene que implicou o estabelecimento de acordos bilaterais e para a imposição efetiva da soberania e dominação colonial europeia – e, nomeadamente, da circulação – sobre as populações africanas de ambos os lados das fronteiras. O acordo para a demarcação da fronteira sul, celebrado entre Portugal e a União Sul-Africana a 22 de junho de 1926, centrava-se na utilização dos recursos hídricos do rio Cunene por parte do Sudoeste Africano para minimizar a seca na regões da Ovambolândia no norte da Namibia e Damaralândia a sul desta. Daí a existência de dois documentos fundamentais: i). O Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União da África do Sul, respeitante à linha de fronteira entre a província de Angola e o território do Sudoeste de África, sob mandato, feito e assinado na cidade do Cabo, vinte e dois de junho de 1926; ii). O Acordo entre o Governo da República Portuguesa o Governo da União da África do Sul para regular o uso da água no rio Cunene e produzir energia hidráulica, inundação e irrigação no território mandatado do Sudoeste Africano, feito e assinado na cidade do Cabo a um de julho de 1926. Estes acordos vigoram permanecem firmes entre os dois países, e a estes foram acrescidos outros no período pós-independência. Apesar de um pretenso consenso de que a fronteira não constitui problema em si, este resultará sobretudo em matéria de acesso aos recursos. Isto é, determinados grupos étnicos passam, com as fronteiras geográficas, a desprover-se dos recursos antes sua pertença. As novas regras e leis que os Estados impõem no âmbito do direito internacional ao constrangerem identidades assimiladas durante séculos passam a gerar conflitos que são depois atribuídas à multiplicidade étnica. A fronteira é uma instituição convencionada para ordenamento e organização política dos Estados; não é uma instituição universalizável, mas sim contextualizada. Muitos dos recursos naturais da região e a sua exploração, dada a sua localização, colocam desde essa altura questões no âmbito da gestão transfronteiriça. Daí que sejam vários os assuntos passíveis de serem tratados no âmbito das relações internacionais. As diferentes organizações e conferências internacionais e regionais, como, por exemplo, a Comunidade para o Desenvolvimento da África Au stral (SADC), constituem oportunidades de c oncertação e de desenvolvimento sustentado, quan tas das vezes permitindo, ou então estimulando, o incremento das relações culturais e comerciais entre populações que partilham, ou não, fronteiras e histórias. Apesar de todas as movimentações políticas e diplomáticas, com o posicionamento ocidental face às soberanias africanas, que sustentam a definição das fronteiras africanas, o processo de repartição territorial do continente foi indelevelmente marcado pelos conflitos militares do início do século XX, sobretudo a Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Será com a derrota da Alemanha e o subsequente Tratado de Versalhes, que aquele país, que havia participado da corrida à ocupação de África, perderá os territórios coloniais em África, passando o Sudoeste Africano para a tutela da União Sul-Africana, território que na altura integrava os domínios britânicos na África Austral. Os territórios do S udo este Africano, colónia alemã, e ainda sem fronteiras definidas, foram palco de conflitos e recontros armados entre tropas portuguesas, alemãs e sul-africanas, auxiliadas por tropas britânicas, sendo a posteriori , a partir de 1919, colocados sob domínio britânico por força do Tratado de Versalhes (Coelho, 2014). Resultando de um conhecimento factual proveniente da penetração, incursões e ocupação colonial e das expedições geográficas de cariz pretensamente científico, Portugal tinha interesses estratégicos e pretendia a hegemonia na região – o que passaria pela ligação do Atlântico ao Índico, unindo Angola a Moçambique. Era o sugestivo mapa cor-de- rosa, que incluía a ocupação das terras situadas além- Cunene, num espaço que se definiria mais tarde como fronteira entre Angola (zona do Cunene e do Cubango) e o Sudoeste Africano. Entretanto, de acordo com Silva,S, (2014), Angola era percorrida por grupos ao serviço da Sociedade de Geografia de Lisboa, com o objetivo de esclarecer/descobrir o verdadeiro percurso do rio Cunene e abrir novas rotas para o interior de África, ignorando os anteriores caminhos percorridos por caravanas comerciais. Discutidos os dados mediante uma lógica de triangulação entre as abordagens de investigadores precedentes, os conteúdos das entrevistas feitas obtidos (pela pesquisa no terreno,) e a perspetiva de alguns documentos consultados, conclui-se que a gestão dos recursos hídricos no sul de Angola, entre as Repúblicas de Angola e Namíbia, é feita sobretudo ao nível estatal. Mesmo o acordo de 1888, entre portugueses e alemães, base para o acordo para a delimitação da fronteira sul de Angola entre portugueses e sul-africanos (22 de junho de 1926), relacionava-se com a necessidade de gerir os recursos hídricos. O uso das águas do rio Cunene, o seu desvio para a lagoa Etocha, era a condição única para amenizar a aridez na Damaralândia. Estes acordos vigoram até aos nossos dias, complementados por iniciativas posteriores à independência, tendo em vista
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