Global Journal of Human Social Science, E: Economics, Volume 23 Issue 2
FRIEDMAN (2000, p. 15) afirma o seguinte: “...the interest rates that the central bank can set…become less closely – in the limit, not at all – connected to the interest rates and other asset prices that matter for ordinary economic transactions.” Ou seja, permanece a pressão, ao menos no campo das discussões acadêmicas, sobre o entendimento e a redefinição do papel da política monetária na manutenção da estabilidade macroeconômica nesse novo contexto. Dong He (2018, p. 16-17), por sua vez, avança ao afirmar a premência da regulação dos criptoativos por parte das autoridades monetárias, limitando, contudo, o escopo no distanciamento das operações com esses ativos na prevenção de atividades ilícitas. Esses objetivos são, atualmente, consensuais demandando, portanto, um avanço que se conforma à aceitação de que a emissão de criptomoedas pelos bancos centrais não tem volta. Os avanços nessa seara têm exigido esforços das autoridades monetárias nacionais e internacionais na compreensão, estudo e proposição de soluções aos problemas gerados pela necessidade de os bancos centrais tomarem à frente emitindo também moedas digitais. Isto não significa, no momento, o desaparecimento da moeda física. Nenhuma regulação específica explícita emergiu ainda, limitando-se, na maioria dos casos, à promulgação de leis que definam um marco legal mínimo dos criptoativos em geral. Uma discussão envolvendo modelos econômicos que objetivam avaliar custos e benefícios da emissão das CBDCs é algo recente, assim como algumas tentativas regulatórias e isto é discutido no item a seguir. III. A s CBDCS , a P olítica M onetária e A tual E stágio da R egulação dos C ripto A tivos no B rasil Dentre as várias possibilidades teóricas existentes na literatura em relação aos custos e benefícios da emissão de moeda digital pelos bancos centrais, a discussão concentra-se em DAVOODALHOSSEINI (2022) e MINESSO et al (2022). O primeiro autor foca, basicamente, no estudo da política monetária ótima em três contextos: quando apenas moeda fiduciária é emitida pelo banco central; quando apenas CBDC é emitida e, por fim quando ambas são emitidas. Trata-se de análise relevante uma vez que os efeitos de bem estar em cada uma das possibilidades são medidos e comparados. MINESSO et al (2022), por outro lado, utilizam um modelo de economia aberta com dois países para analisar as implicações das emissões de CBDC na transmissão de choques para a política monetária ótima e sobre o bem estar. Um dos países apenas é emissor da CBDC , concluindo que a presença da moeda digital amplifica os efeitos dos choques e reforça os laços financeiros internacionais, a integração internacional. Ambas discussões são muito importantes pois destacam elementos que devem receber mais atenção das autoridades monetárias e dos legisladores no intuito de reforçar os laços entre as estruturas econômica e jurídica. Definitivamente, a via da emissão da moeda digital pelos bancos centrais exige essa integração sob pena de quem se atrasar nesse mister perderá a vantagem do jogador que inicia um jog o 10 . Os bancos centrais devem eliminar o papel moeda de circulação? Qual seria a política monetária ótima, em termos de bem estar, se os agentes pudessem escolher entre papel moeda e CBDC ? E, em termos quantitativos, quais seriam os ganhos de bem estar da introdução da CBDC na economia? Essas são perguntas que DAVOODALHOSSEINI (2022, p. 1) coloca para discussão, pois definem caminhos para um possível desenho do modelo monetário futuro. De acordo com o autor, a CBDC pode proporcionar benefícios potenciais, incluindo a possibilidade de incidência de juros, entretanto, há custos de uso da mesma para os agentes econômicos. Para o operador do Direito, preocupado com comportamentos oportunistas e/ou ilegais, a supressão da moeda física teria o potencial de facilitar o controle da circulação da moeda entre os agentes econômicos de forma mais eficaz pelas autoridades o que dificultaria a “lavagem” de dinheiro a par de afetar outras práticas indesejáveis. Claro que isso não exclui o uso de moeda digital emitida por banco central de outro país o que nos faz retomar a questão da autonomia privada. Demais disso põe-se o problema da concorrência entre moedas digitais nacionais e moedas digitais “privadas”, isto é, as criadas por particulares. Uma vez que o mercado poderá ser segmentado, o pretendido controle dos bancos centrais sobre a circulação de moedas digitais não será perfeito. MINESSO et al (2022) apresentam um modelo de dois países alternativo ao de DAVOODALHOSSEINI (2022) visando uma análise focada nas implicações macro financeiras internacionais da emissão de CBDC pelos bancos centrais. Dessa forma, a CBDC é introduzida no modelo como instrumento aos ativos monetários já disponíveis; isto é, a CBDC é um instrumento híbrido no modelo utilizado, dotado das características de meio de pagamento e de ativo financeiro. Conclui-se que a CBDC é uma moeda alternativa segura, não estando sujeita a riscos associados a corridas bancárias, ou perdas de capital como os depósitos bancários. Além disso, a CBDC pode ser transacionada em nível internacional da mesma forma que os títulos de dívida. Admitem os autores que apenas um dos países emita a CBDC , saindo na frente na oferta da moeda digital ao público e, ceteris paribus , assumem esta 10 MINESSO et al (2022, p. 68). © 2023 Global Journals Volume XXIII Issue II Version I 46 Global Journal of Human Social Science - Year 2023 ( )E Issue of Virtual Currency by the Central Bank: Monetary Policy and Legal-Economic Aspects in Recent Experience
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