Global Journal of Human Social Science, E: Economics, Volume 23 Issue 2
considerar se os riscos de emissores (mercado primário) e intermediários (mercado secundário) são os mesmos ou se há espaço para comportamentos oportunistas como uso de informação privilegiada, quebrar promessas, enganar participantes do mercado ou mesmo agir de forma fraudulenta. Mercados centralizados e descentralizados oferecem riscos diferentes. IV. C onclusões A emissão de moeda virtual pelos bancos centrais é uma realidade inexorável. O rápido desenvolvimento tecnológico e a crescente integração global dos mercados, principalmente o financeiro, levaram ao surgimento dos criptoativos. Os efeitos foram sentidos quando se percebeu a facilidade que forneciam na realização de pagamentos sem a participação dos intermediários financeiros. Ao longo desse processo, percebeu-se também que era necessário regular esse mercado com o objetivo de evitar fraudes, evasão fiscal e crimes contra os sistemas financeiros. Entretanto, ao se firmarem as moedas virtuais, uma preocupação adicional sobreveio: as criptomoedas seriam capazes de colocar em risco a soberania das moedas nacionais, além da autonomia da política monetária? Visando responder essa e outras questões, discussões acadêmicas dominam o campo da Economia demandando soluções. Neste artigo, o objetivo foi analisar os efeitos da CBDC sobre a política monetária com fundamento em dois modelos teóricos econômicos: o modelo com dois países em que ao banco central foi permitida a emissão de CBDC de MINESSO et al (2022) e, outro, um modelo de política monetária ótima de DAVOODALHOSSEINI (2022). Concluiu-se do modelo de MINESSO et al (2022) que a CBDC é uma moeda alternativa segura, não estando sujeita a riscos associados a corridas bancárias, ou perdas de capital como os depósitos bancários. Além disso, a CBDC pode ser transacionada em nível internacional da mesma forma que os títulos de dívida. Concluiu-se, ainda, que emissão da moeda digital amplifica a expansão em nível internacional de choques econômicos e financeiros, reforçando a articulação sistêmica internacional. Isto requer cuidados com as decisões de política monetária em um país, pois a depender de quão firme seja a interrelação entre elas, uma simples decisão de elevar as taxas de juros locais com o objetivo de controlar a inflação poderá gerar uma crise internacional mais ampla. Por fim, diante da possibilidade de que a moeda digital seja fonte geradora de assimetrias no sistema monetário internacional, reduzindo a autonomia da política monetária no resto do mundo, é sugestivo que quão mais rápida for a decisão de emitir a moeda digital, maior o espaço para a emergência de vantagens derivadas da tomada de decisão para o líder. Por outro lado, de acordo com DAVOODALHOSSEINI (2022), a CBDC pode proporcionar benefícios potenciais, incluindo a possibilidade de incidência de juros, entretanto, há custos de uso da mesma para os agentes. Para o operador do Direito, preocupado com comportamentos oportunistas e/ou ilegais, a supressão da moeda física teria o potencial de facilitar o controle da circulação da moeda entre os agentes econômicos de forma mais eficaz pelas autoridades o que dificultaria a “lavagem” de dinheiro a par de afetar outras práticas indesejáveis. Claro que isso não exclui o uso de moeda digital emitida por banco central de outro país o que nos faz retomar a questão da autonomia privada. Como preocupação suplementar na discussão desse artigo, a pertinência de um cotejo entre o recente marco legal dos cripto ativos, sancionado ao final de 2022, e a evolução da discussão acerca da necessidade e das consequências para a política monetária da emissão da moeda virtual levou à conclusão de que no longo prazo, o marco legal dos criptoativos deveria ter aberto espaço para abrigar essa evolução inevitável. A economia brasileira, comparativamente às dos países desenvolvidos, é pequena, portanto, é possível que uma provável demora no desenho e na implementação de um processo que leve à emissão da moeda virtual pelo banco central restrinja, novamente, a oferta de meios de pagamento virtuais, em nível internacional, uma vez que a largada do modelo brasileiro venha em retardo. R eferences R éférences R eferencias 1. AHNERT, Toni et al. CBDC and financial stability. ECB Working Paper Series n. 2783 , 2023. Disponível em: < https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/scpwps/ ecb.wp2783~0af3ad7576.en.pdf>. Acesso em: 25 abril 2023. 2. AUER, Raphael et al. CBDCs beyond borders: results from a survey of central banks. BIS Papers n. 116 , 2021. Disponível em: < https://www.bis.org/ publ/bppdf/bispap116.pdf>. Acesso em: 30 abril 2023. 3. BAROSSI-FILHO, Milton, SZTAJN, Rachel e MAZZONI, João F. Rossi. Desafios jurídicos e econômicos da moeda digital: a emissão pelos bancos centrais. Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics , vol. 10(edição especial), p. 1-18, 2021. 4. BINDSEIL, Ulrich. Central bank digital currencies in a world with negative nominal interest rates. In: The future of financial systems in the digital age: Volume XXIII Issue II Version I 49 Global Journal of Human Social Science - Year 2023 ( )E © 2023 Global Journals Issue of Virtual Currency by the Central Bank: Monetary Policy and Legal-Economic Aspects in Recent Experience
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