Global Journal of Human Social Science, G: Linguistics and Education, Volume 23 Issue 3
o quanto as suas vidas mudaram completamente (WHO, 2020). Com o intuito de evitar novas contaminações, medidas restritivas foram estabelecidas em todo território brasileiro, à exemplo do uso de máscaras, pontos para higienização das mãos em locais públicos, e o isolamento social, que em alguns casos foi elevado à condição de bloqueio, lockdown . O chamado lockdown não impactou somente as relações sociais, mas também gerou reflexos na economia, trabalho e educação, a qual foi um dos setores mais afetados durante a pandemia: responsáveis, professores e alunos de todas as idades tiveram que se adaptar à nova situação. Dessa forma, foram adotadas normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública, conforme dispõe a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (BRASIL, 2020). Uma das medidas adotadas foi a aplicação do ensino remoto síncrono, que preconiza a transmissão em tempo real das aulas. O intuito é que o professor e os alunos tenham interações nos mesmos horários em que teriam presencialmente, ou seja, respeitando-se a grade de disciplinas, de modo que, a rotina escolar seja transposta para o ambiente virtual. O ensino remoto emergencial foi autorizado em caráter temporário pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 para cumprir o cronograma presencial com as aulas online (ABMES, 2020). Essa prática de ensino infelizmente não se mostrou isonômica durante esse período crítico, levando em consideração a situação financeira dos alunos e suas possíveis limitações durante o decurso da aprendizagem. Os estudantes advindos de instituições privadas já possuíam certos desafios, mesmo com o suporte de materiais didáticos e aulas síncronas. No entanto, a realidade das instituições públicas apontou um cenário ainda mais desafiador: a maioria dos alunos sequer possuem notebook ou computador, não têm acesso à internet (TOKAMIA, 2020) ou materiais impressos. Além disso, suas atividades eram aplicadas, majoritariamente, de forma assíncrona . Além dessa exclusão dos alunos com vulnerabilidades socioeconômicas, ainda há outra problemática: a invisibilidade dos alunos com deficiência durante essa crise sanitária, consoante ao que diz Jakubowicz (2020): “Toda barreira que um aluno com deficiência encontra na sala de aula, também encontra no ensino a distância”, o que nos leva ao questionamento: os alunos com deficiência foram atendidos de acordo com as suas limitações durante o ensino remoto emergencial? Nota-se que a população ainda lidou com o ensino remoto somente como uma medida emergencial temporária, e por isso não há uma atenção à qualidade no oferecimento do ensino. Cumpre destacar que essa modalidade não se confunde com a modalidade de Educação a Distância (EAD), conforme determina o art. 1 do Decreto nº 9.057: Considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos (BRASIL, 2017). Já no ensino remoto, a aula ocorre em um tempo síncrono (seguindo os princípios do ensino presencial), com videoaula, aula expositiva por sistema de web conferência, e as atividades seguem durante a semana no espaço de um ambiente virtual de aprendizagem de forma assíncrona. Cumpre ressaltar que os estudantes passaram por um processo de adaptação a essa nova realidade de ensino e por vezes enfrentaram diversos obstáculos, o que culminou ao risco de abandono dos estudos até que voltasse a modalidade presencial. Importante mencionar que as causas da evasão escolar são diversas, podendo ser de caráter socioeconômico, cultural, geográfico, didático, além de ser necessário levar em consideração as possíveis limitações dos alunos, sendo elas, por exemplo, de caráter físico, visual, auditivo ou intelectual, A seguir, definiremos, resumidamente, essas quatro necessidades específicas principais. A deficiência intelectual é caracterizada pelo funcionamento cognitivo que não corresponde à média esperada, ou seja, abaixo do que é considerado normal. Segundo Honora e Frizanco: A deficiência intelectual não é considerada uma doença ou um transtorno psiquiátrico, e sim um ou mais fatores que causam prejuízo das funções cognitivas que acompanham o desenvolvimento diferente do cérebro (HONORA; FRIZANCO, 2008, p. 103). A deficiência visual é caracterizada como o comprometimento total ou parcial da capacidade de visão de um ou ambos os olhos. Esse tipo de deficiência pode ser causado de duas maneiras: congênita, ou adquirida. Deficiência visual é uma categoria que inclui pessoas cegas e pessoas com visão reduzida. Na definição pedagógica, a pessoa é cega, mesmo possuindo visão subnormal, quando necessita da instrução em braille ; a pessoa com visão subnormal pode ler tipos impressos ampliados ou com auxílio de potentes recursos ópticos (INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, 2002). A Deficiência Auditiva consiste na perda parcial ou total da capacidade de detectar sons, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou na composição do aparelho auditivo. Volume XXIII Issue III Version I 2 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 G © 2023 Global Journals Practice of Remote Teaching and Students with Disabilities in the Covid-19 Pandemic: The Undeniable Right of Access to Education
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