Global Journal of Human Social Science, G: Linguistics and Education, Volume 23 Issue 3

luta de seus filhos para terem acesso ao direito básico da educação. A mãe de uma aluna com paralisia cerebral afirmou: “É muita cobrança, tristeza, angústia, necessidade de acolhimento”. À Carta Capital (BASILIO, 2021), ainda relatou que a sua filha permaneceu fora da escola por falta de propostas pedagógicas e negativas de matrícula, sendo esse crime previsto em lei, pois configura a omissão por parte dos estados na oferta da educação inclusiva. Deve-se ter em mente que o ensino remoto foi proposto com a prerrogativa de tentar minimizar os efeitos do isolamento social e não de preterir o aluno ao ensino, o que, além de ferir o ordenamento jurídico, acarreta também no desgaste psicológico, pois os responsáveis se veem no papel da busca pela tutela de direitos e, por vezes, atuam como educadores dentro de suas casas devido à falta de auxílio. No que tange às escolas e profissionais da educação, é oportuno salientar que, com a chegada da pandemia, não foram pensadas estratégias de inclusão ao aluno com deficiência, o que torna a invisibilidade desses estudantes perceptível, haja vista que um planejamento emergencial foi aplicado, mas sem pensar nas estratégias de cunho relevante para o indivíduo que possui deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, por exemplo. O professor também é o mentor do processo educacional e juntamente à escola precisa se adequar ao novo tempo e às diretrizes de ensino, estimulando diariamente o aluno, mesmo que de forma não presencial, cooperando com as suas necessidades. A sua prática pedagógica é um fator de suma importância e influenciadora para o sucesso e/ou insucesso do discente com deficiência, como determina Vitta: Para que o processo de inclusão ocorra, há necessidade da existência de uma coerência entre a maneira de ser e de ensinar do professor, além da sensibilidade à diversidade da classe e da crença de que há um potencial a explorar. A predisposição dos professores em relação à integração dos alunos com problemas de aprendizagem, especialmente se estes problemas forem graves e tenham caráter permanente, é um fator extremamente condicionante dos resultados obtidos. Por isso, uma atitude positiva já constitui um primeiro passo importante, que facilita a educação destes alunos na escola integradora (VITTA et al. , 2010, p. 425). É observado que o ordenamento jurídico brasileiro possui legislações acerca da educação e da inclusão, no entanto, a prática se mostra adversa, pois os alunos que são PcD’s foram excluídos do processo de ensino durante a pandemia da Covid-19. Inclusive, alguns responsáveis já desistiram desse processo de inclusão, não procurando a tutela do direito para assegurar a garantia do ensino, esperando que um dia o ensino presencial retornasse gradativamente e esse estudante pudesse retomar seus estudos. Mesmo que a presente pesquisa tenha o escopo de analisar e se aprofundar na questão do ensino remoto, ela pode também auxiliar no método de EAD, pois torna-se uma boa alternativa para PcD que porventura tenham dificuldades de locomoção. A EAD já é uma realidade no Brasil e todas as escolas precisam se adequar a esse método de aprendizagem. No entanto, é importante frisar que existe uma diferença entre os termos ensino e educação. Nesse sentido, Landim determina: O termo ensino está mais ligado às atividades de treinamento, adestramento, instrução. Já o termo educação refere-se à prática educativa e ao processo ensino- aprendizagem que leva o aluno a aprender a aprender, a saber pensar, criar, inovar, construir conhecimentos, participar ativamente de seu próprio conhecimento (LANDIM, 1997, p. 10). Ou seja, não são a mesma coisa, mas são estudos igualmente aplicados de forma não presencial, que, obedecendo à legislação que versa sobre a educação e à letra de lei que tutela a educação para a pessoa com deficiência, só tem a beneficiar o processo de inclusão a todos que fazem parte dessa relação, conforme dispõe Carvalho: O entusiasmo aparece manifesto em muitos educadores e pais, certos de que na diversidade, reside a riqueza das trocas que a escola propicia. Uma turma heterogênea serve como oportunidade para os próprios educandos conviverem com a diferença e desenvolverem os saudáveis sentimentos de solidariedade orgânica (CARVALHO, 2004, p. 27). Sendo assim, a riqueza de trocas se faz ainda mais necessária em situações críticas, e a parceria entre pais/escola é crucial para o desenvolvimento da criança ou adolescente, beneficiando o seu crescimento intelectual, afetivo e social. A interatividade deve existir mesmo que de forma remota para gerar também o senso de cooperação, empatia, afetividade e respeito, devendo servir de combustível para se chegar a um ensino inclusivo que cumpra com as leis. No que se refere à falta de planejamento para a aplicação do ensino remoto de qualidade, outra consequência que deve ser mencionada é que, com o intuito de evitar a evasão escolar, foi determinada a aprovação automática na rede pública. Essa medida é um pouco arriscada para os alunos sem deficiência, mas para os alunos que são PcD’s ela se torna ainda mais conflituosa, pois a aprovação automática não pode ser aplicada de forma arbitrária para todos os alunos, sob o risco de gerar uma insegurança jurídica. Sabe-se que tem o objetivo de garantir a permanência do aluno em classe regular, porém a crítica se torna existente, uma vez que seria necessário aplicar o recurso somente ao se analisar caso a caso, como por exemplo, a instituição que o aluno estuda e, se os materiais e plataformas que são fornecidos à ele e se mostram suficientes para conduzir © 2023 Global Journals Volume XXIII Issue III Version I 11 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 G Practice of Remote Teaching and Students with Disabilities in the Covid-19 Pandemic: The Undeniable Right of Access to Education

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