Global Journal of Human Social Science, G: Linguistics and Education, Volume 23 Issue 3
o estudo remoto de forma satisfatória, como esse aluno tem se desenvolvido, se responde aos estímulos de ensino e se suas limitações são respeitadas, pois somente a aprovação automática não evita o abandono escolar do aluno PcD. Toda uma análise deveria ser feita, e o acompanhamento desse aluno, realizado periodicamente. Além disso, há como consequência as lacunas de aprendizagem, pois quando as escolas voltaram ao regime presencial, os discentes retornaram com níveis muito diferentes de conhecimento e habilidades devido à falta de preparo. É válido mencionar que nessa situação, o aluno com algum tipo de limitação sofre mais atrasos no seu aprendizado e, consequentemente, é desestimulado a dar prosseguimento aos seus estudos. VI. C onclusão Diante dos resultados obtidos, é notório que o momento pandêmico foi muito desafiador. No âmbito da educação, era preciso recalcular a rota para fornecer aos alunos com deficiência um ensino isonômico e de qualidade, mesmo que de forma remota. É preciso interagir com esse indivíduo e valorizar suas potencialidades para que ele se desenvolva de forma plena, sendo preciso adequar-se à realidade de suas limitações, para que ele não vá além de suas capacidades para conseguir acompanhar o ritmo da classe. Foi observado que o ensino emergencial não foi vislumbrado com antecedência, sendo aplicado sem planejamento, de modo que o aluno não conseguiu aprender no âmbito escolar. Independente da deficiência que o estudante possua, é indispensável o suporte acadêmico para o seu desenvolvimento. Vale ressaltar que esse suporte ao indivíduo PcD independe se advém de escola da rede pública ou privada. Inclusive, vemos grande disparidade no ensino quando levamos em conta a condição econômica do aluno, sendo o da rede pública mais prejudicado por ter grande parte do conteúdo oferecido de forma assíncrona. A legislação é muito objetiva quanto aos direitos e garantias, porém as escolas, os professores e a família do discente precisam se motivar e fazer valer o que consta em letra de lei, pois a educação é uma garantia fundamental e não deve ser esquecida nem em período de pandemia, em que se fez necessário aplicar o ensino remoto. Se a modalidade de ensino em sua forma remota fosse verdadeiramente avaliada e praticada, seria muito eficaz aos alunos com mobilidade reduzida, por exemplo, que além de terem o seu ensino garantido, teriam o acolhimento necessário em relação a suas limitações de locomoção, de maneira que seu desenvolvimento seria mais satisfatório e agradável. Todo aluno com deficiência tem o direito à educação de forma isonômica e de ser incluído e esse papel vai além da escola. É um dever de todos nós corroborar com esse processo, seja ele presencial ou remoto. R eferences R éférences R eferencias 1. (ABMES). Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (2021). Disponível em: https:// abmes.org.br/legislacoes/detalhe/3017/portaria-me c-n-343. Acesso em: 12 jun. 2021. 2. ASSANE, Sofia Mussagy. (2014). Modernização e reorganização da polícia de investigação criminal . Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande Beira. 3. ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz (2021). Educação e pandemia: outras ou refinadas formas de exclusão. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ edur/a/ymhskLWxTXmGyvtyVLWwVwz/. Acesso em 02 set. 2021. 4. BARBOSA-JUNIOR, J. (2011). A função do tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras : âmbitos de atuação e o intérprete educacional. PROFT em Revista, São Paulo, v. 1, nº 1. 5. BOBBIO, N. (1992). A Era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus. 6. BOURDIEU, Pierre. (1983). Esboço de uma teoria da prática. p.65 in Ortiz, R. (Org.). Bourdieu (Coleção Grandes Cientistas Sociais). São Paulo: Ática. 7. BOURDIEU, Pierre. (1989). O poder simbólico . Rio de Janeiro: Editora Bertrand. 8. BOURDIEU, Pierre. 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Volume XXIII Issue III Version I 12 ( ) Global Journal of Human Social Science - Year 2023 G © 2023 Global Journals Practice of Remote Teaching and Students with Disabilities in the Covid-19 Pandemic: The Undeniable Right of Access to Education
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