Global Journal of Management and Business Research, D: Accounting and Auditing, Volume 21 Issue 2
Como resposta a questãoo estudo propôs-se identificar característicasbibliométricas dos artigos sobre perícia contábil utilizando a base de dados Scientific Periodicals Electronic Library (SPELL), contribuindo para conhecimento do perfil dos estudos acadêmicos publicados sobre a temáticanos últimos 10 anos, entendendo suas particularidades, perfil dos pesquisadores eautor (es) com maior número de artigos na área,tendo como objetivo principal a abordagem do tema através da bibliometria quepermite analisar e construir indicadores sobre a dinâmica e evolução da informação científica e tecnológica de um determinado assunto, permitindo detectar seus pontos fortes e principalmente suas fragilidades proporcionando observar o que já foi publicado em relação ao contexto e o que ainda permite-se avançar. Para Guedes e Borschiver (2005) caracterizam a bibliometria como sendo uma pesquisa ao longo de publicações de bases científicas e tecnológicas para um período de tempo determinado, numa área específica do conhecimento. O estudo justifica-se pela sua contribuição teórica, principalmente para quem está iniciando pesquisas nessa área e necessita saber quais são os autores clássicos a serem consultados e citados. Tornase relevante devido àpequena quantidade de publicaçõessobre perícia contábil. Segundo Sá (2008) a escassez de literatura sobre perícia vai além das fronteiras doBrasil; o mesmo enfatiza que se escreve pouco sobre o tema no mundo. O artigo está estruturado em cinco tópicos primeiramente a introdução que descreve uma visão abrangente sobre a pesquisa, em seguida o referencial teórico que trás de forma sucinta os conceitos existentes em literatura sobre o tema perícia contábil, depois se apresenta a metodologia adotada com relação à abordagem do problema, objetivos, procedimentos técnicos, procedimentos de coleta de dadose análise dos dados. Na sequência, apresentação e análise dos resultados demonstrados por tabelas, por último tem-se as considerações finais e as referências utilizadas. II. R evisão Da L iteratura a) Conceito Perícia (do termo latim perítia , derivado por sua vez de perítus , "experto") é a análise técnica de uma situação, fato ou estado redigido por um especialista numa determinada disciplina, o perito conforme conceitua Zanluca(apud Wikipédia, 2011) significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação, acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por profissionais que tenham reconhecida habilidade na matéria de que se trata. b) Perícia Contábil A perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião. O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, define perícia contábil pela NBC TP 01 (2020)da seguinte forma: A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente. Entende-se a pericia contábil como sendo um instrumento que visa criar os elementos comprobatórios necessários para auxiliar à justa solução do litígio. c) Perito Contador O perito é um profissional qualificado que tem grande domínio sobre um assunto ou disciplina, trata- se de um especialista no qual seus conhecimentos lhe permitem avaliar uma situação com rigor e objetividade. O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, conceitua o perito pela NBC PP 01 (2020) da seguinte forma: Perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico. Diversas são as áreas de atuação do profissional de contabilidade entre elas a perícia contábil, o Conselho Federal de Contabilidade através da norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (2020), dispõe que a perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade. d) Nomeação O perito contador profissional hábil, destro, prático conhecedor profundo, sabedor e especialista na área contábil. Nomeado judicialmente para fazer vistorias ou perícias. Em seu art. 465do novo Código Processo Civil determina que: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: © 2021 Global Journals 2 Global Journal of Management and Business Research Volume XXI Issue II Version I Year 2021 ( ) D 56 Accounting Expertise: A Bibliometric Study from 2010 to 2019 in the Main Magazines of Brazil
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