Global Journal of Management and Business Research, D: Accounting and Auditing, Volume 21 Issue 2

I. arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II. indicar assistente técnico; III. apresentar quesitos. §2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I. proposta de honorários; II. currículo, com comprovação de especialização; III. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. e) Assistentes Técnicos O Conselho Federal de Contabilidade na NBC PP 01 (2020) conceitua os assistentes técnicos como sendo o “contador ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis”. E ainda dispõe sobre os assistentes técnicosna NBC TP 01 (2020)da seguinte forma: 22 (d) os assistentes técnicos têm o dever inalienável de colaborar para a revelação da verdade e comportar-se de acordo com a boa- fé e com a equidade, além de cooperar entre si e com o perito nomeado, para que se obtenha um resultado da perícia em tempo razoável; 22 (e) os assistentes técnicos podem entregar ao perito nomeado cópia do seu parecer prévio, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado, assegurado o acesso ao outro assistente. O assistente técnico auxiliará na fiscalização durante as diligências enviadas pelo perito nomeado, acompanhando seus passos, a fim de detectar lhe equívocos técnicos, omissões, erros na apreciação dos fatos ou documentos. f) Classificações Das Perícias Dentro da Perícia Contábil, o perito contador tem um vasto campo de atuação e ele pode ser necessário em muitos casos de disputa e litígios. Tecnicamente, o profissional é requisitado quando o tomador de decisão em questão necessita de um parecer técnico sobre o caso. ParaAlberto (2007) a perícia contábil será classificada de acordo com o ambienteem que ela se fará necessária. São três os tipos de perícia, a saber: perícia judicial, extrajudicial e arbitral. i. Pericia Judicial Perícias judiciais são aquelas que ocorrem no âmbito da justiça, quando na tentativa de resolução de impasses recorre-se a via legal, precisa ser nomeado pelo juiz e podem ocorrer sob três aspectos: • Sem requerimentos das partes; • Com requerimentos das partes; • Por imposição da lei (falecias); Segundo Lopes de Sá (1994, p. 78), “perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas”. Já o Conselho Federal de Contabilidade através da norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (2020), conceitua a perícia judicial como aquela exercida sob a tutela do Poder Judiciário. ii. Pericia Extrajudicial A perícia extrajudicial é aquela realizada fora da tutela do poder judiciário, geralmente é contratada por necessidade e escolhida pelo interessado ou de forma consensual entre as partes. O Conselho Federal de Contabilidade através da norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (2020), conceitua a perícia extrajudicial como sendo aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. iii. Pericia Arbitral Tem natureza extrajudicial, mas com valor judicial, já que as partes litigantes escolhem os árbitros e as regras que serão aplicadas na arbitragem. O Conselho Federal de Contabilidade através da norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (2020), conceitua a perícia arbitral como sendo aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. iv. Laudos Periciais Conforme Sá (2005), “o laudo é a manifestação do perito, é o seu julgamento ou pronunciamento, devidamente fundamentados e baseados em seus conhecimentos, em face de eventos ou fatos patrimoniais submetidos a sua apreciação”.O conselho Federal de Contabilidade dispõe sobre laudo pericial contábil através da NBC TP 01(2020): 36. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem ser elaborados somente por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir que estejam devidamente registrados e habilitados. A habilitação é comprovada por intermédio da Certidão de Regularidade Profissional emitida por Conselho Regional de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade. 37. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, que devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. 57 Global Journal of Management and Business Research Volume XXI Issue II Version I Year 2021 ( ) D © 2021 Global Journals Accounting Expertise: A Bibliometric Study from 2010 to 2019 in the Main Magazines of Brazil

RkJQdWJsaXNoZXIy NTg4NDg=